HONRAR O CORPO E O SANGUE DO SENHOR: QUANDO SE DEVE RECUSAR A SAGRADA COMUNHÃO

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Não sejam admitidos à Sagrada Comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto. Com os escritos dos Padres da Igreja, do Papa São João Paulo II, denumerosos santos, do Catecismo da Igreja Católica e da própria Escritura, o Cardeal Burke explica o cânon 915 do Código de Direito Canônico, falando da reverência com que os católicos somos chamados a aproximar-nos do Santíssimo Sacramento, e comenta a forma como muitos hoje encaram a imposição de limites à recepção da Sagrada Eucaristia devido aos escândalos e à corrente rejeição das normas morais. Ele traça a história do ensinamento católico a respeito de quem está apto para receber a Sagrada Comunhão, expressando a continuidade daquilo que o Papa Bento XVI chamou de ensinamento perene da Igreja. Tal instrução sobre o modo adequado de comungar o Pão da Vida é um ato de caridade pastoral concebido para o bem dos fiéis, para nossa união uns com os outros e para a salvação das almas – e os leitores encontrarão aqui muitos exemplos de como a Igreja defendeu a santidade da Eucaristia, estabelecendo normas para a sua recepção desde os primeiros séculos.
Autor: CARDEAL, RAYMOND BURKE
Editora: ECCLESIAE
Número de Páginas: 96
Edição: 1
Ano: 2024
Origem: NACIONAL

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